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Síntese dos Decretos Presidenciais no âmbito da Dívida Pública contraída pelo Estado Angolano - Fevereiro 2022

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Período da consulta:18 de Novembro de 2024 16:02

Dados atualizados em:22 de Junho de 2023

CONTEÚDOFINALIDADEMONTANTETIPO DE DÍVIDADECRETO Nº / FEVEREIRO
O Presidente da República aprova o crédito adicional suplementar, a fim de preparar as pré-condições ao Tribunal Constitucional, com a realização de despesas com equipamentos e materiais diversos no âmbito do Processo Eleitoral.Abertura do crédito adicional Especial, para a cobertura das despesas inerentes ao Processo Eleitoral.Kz: 4.841.156.835,18 (quatro mil milhões, oitocentos e quarenta e um milhões, cento e cinquenta e seis mil, oitocentos e trinta e cinco kuanzas e dezoito cêntimos).Crédito Adicional EspecialDecreto Presidencial nº 38/22, de 7 de fevereiro.
O Presidente da República decreta a aprovação do Plano Anual de Endividamento (PAE) para o Exercício Económico de 2022, resultante da manutenção, aprofundamento e melhoria dos propósitos traçados em 2021.Mitigar o risco de refinanciamento, taxa de juro e do preço do petróleo e favorecer a contratação de instrumentos que auxiliam na gestão activa de passivos. Melhorar o perfil de vencimento da dívida pública. Promover a captação de financiamento com características concessionais.Montante de captação estimado para o PAE 2022, Kz: 6.883,77 mil milhões, equivalente em USD 10,57 mil milhões, sendo:

Kz: 3.833,47 mil milhões (USD 5,89 mil milhões), para o mercado externo; e Kz: 3.050,30 mil milhões (USD 4,68 mil milhões), para o mercado interno. A concessão de garantias públicas fica limitada ao valor de Kz: 252.35 mil milhões, conforme a Lei que aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2022.
Aprovação do Plano Anual de Endividamento Económico de 2022 (PAE).Decreto Presidencial nº 39/22, de 8 de fevereiro.
O Presidente da República autoriza a Ministra das Finanças a recorrer à emissão de Obrigações do Tesouro com as características e condições técnicas previstas no presente Decreto Presidencial, até os limites estabelecidos no Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2022.Os recursos captados por meio da emissão referida no decreto destinam-se ao financiamento do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2022.Kz: 1.923.405.900.000,00 (um bilhão, novecentos e vinte e três mil, quatrocentos e cinco milhões e novecentos mil kuanzas).Emissão de Obrigações do TesouroDecreto Presidencial nº 40/22, de 8 de fevereiro.
O Presidente da República decreta a aprovação da abertura do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2022, para fazer face às despesas de desenvolvimento e investimento para a Unidade Orçamental Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria.O Crédito adicional suplementar é direcionada para as despesas de desenvolvimento e investimento no Sector da Defesa.Kz: 100.000.000.000,00 (cem mil milhões de kuanzas).Crédito Adicional Suplementar.Decreto Presidencial nº 55/22, de 21 de fevereiro.
O Presidente da República decreta à autorização do crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Estado 2022, para as despesas de investimento do Fundo de Fomento Habitacional. (FFH)O crédito adicional suplementar, foi autorizado para fazer face às despesas de desenvolvimento e investimento para a Unidade Orçamental Fundo de Fomento Habitacional-FFH, para o Exercício Económico de 2022.Kz: 35.000.000.000,00 (trinta e cinco mil milhões de kuanzas).Crédito Adicional Suplementar.Decreto Presidencial nº 63/22, de 23 de fevereiro.

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