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Início » Síntese dos Despachos Presidenciais Dívida Pública – Fevereiro 2022
CONTEÚDO | FINALIDADE | MONTANTE | TIPO DE DÍVIDA | DECRETO Nº / FEVEREIRO |
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O Presidente da República aprova o crédito adicional suplementar, a fim de preparar as pré-condições ao Tribunal Constitucional, com a realização de despesas com equipamentos e materiais diversos no âmbito do Processo Eleitoral. | Abertura do crédito adicional Especial, para a cobertura das despesas inerentes ao Processo Eleitoral. | Kz: 4.841.156.835,18 (quatro mil milhões, oitocentos e quarenta e um milhões, cento e cinquenta e seis mil, oitocentos e trinta e cinco kuanzas e dezoito cêntimos). | Crédito Adicional Especial | Decreto Presidencial nº 38/22, de 7 de fevereiro. |
O Presidente da República decreta a aprovação do Plano Anual de Endividamento (PAE) para o Exercício Económico de 2022, resultante da manutenção, aprofundamento e melhoria dos propósitos traçados em 2021. | Mitigar o risco de refinanciamento, taxa de juro e do preço do petróleo e favorecer a contratação de instrumentos que auxiliam na gestão activa de passivos. Melhorar o perfil de vencimento da dívida pública. Promover a captação de financiamento com características concessionais. | Montante de captação estimado para o PAE 2022, Kz: 6.883,77 mil milhões, equivalente em USD 10,57 mil milhões, sendo: Kz: 3.833,47 mil milhões (USD 5,89 mil milhões), para o mercado externo; e Kz: 3.050,30 mil milhões (USD 4,68 mil milhões), para o mercado interno. A concessão de garantias públicas fica limitada ao valor de Kz: 252.35 mil milhões, conforme a Lei que aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2022. | Aprovação do Plano Anual de Endividamento Económico de 2022 (PAE). | Decreto Presidencial nº 39/22, de 8 de fevereiro. |
O Presidente da República autoriza a Ministra das Finanças a recorrer à emissão de Obrigações do Tesouro com as características e condições técnicas previstas no presente Decreto Presidencial, até os limites estabelecidos no Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2022. | Os recursos captados por meio da emissão referida no decreto destinam-se ao financiamento do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2022. | Kz: 1.923.405.900.000,00 (um bilhão, novecentos e vinte e três mil, quatrocentos e cinco milhões e novecentos mil kuanzas). | Emissão de Obrigações do Tesouro | Decreto Presidencial nº 40/22, de 8 de fevereiro. |
O Presidente da República decreta a aprovação da abertura do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2022, para fazer face às despesas de desenvolvimento e investimento para a Unidade Orçamental Ministério da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria. | O Crédito adicional suplementar é direcionada para as despesas de desenvolvimento e investimento no Sector da Defesa. | Kz: 100.000.000.000,00 (cem mil milhões de kuanzas). | Crédito Adicional Suplementar. | Decreto Presidencial nº 55/22, de 21 de fevereiro. |
O Presidente da República decreta à autorização do crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Estado 2022, para as despesas de investimento do Fundo de Fomento Habitacional. (FFH) | O crédito adicional suplementar, foi autorizado para fazer face às despesas de desenvolvimento e investimento para a Unidade Orçamental Fundo de Fomento Habitacional-FFH, para o Exercício Económico de 2022. | Kz: 35.000.000.000,00 (trinta e cinco mil milhões de kuanzas). | Crédito Adicional Suplementar. | Decreto Presidencial nº 63/22, de 23 de fevereiro. |
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