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Início » Acesso à Informação » Presidente da República autoriza despesa no valor global de USD 116.152.500,00 para aquisição de 500 autocarros e implementação do Programa da Mobilidade Escolar
Presidente da República autorizou a ministra das finanças, a proceder à assinatura do acordo de financiamento do contrato de fornecimento de 500 autocarros.
O Presidente da República através do artigo 3.º do Decreto Presidencial nº164/18, de 12 de Julho, que aprova o Regulamento da Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, determinou a celebração do Acordo Individual de Financiamento no valor global de USD 116.152.500,00 (cento e dezasseis milhões, cento e cinquenta e dois mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) para o financiamento do Contrato de Fornecimento de 500 (quinhentos) autocarros, equipamentos e serviços de assistência técnica para a concepção e implementação do Programa da Mobilidade Escolar.
No dia 14 de novembro de 2022, foi publicado em Diário da República o Despacho Presidencial nº 253/22, onde é aprovada a celebração do Contrato de Fornecimento de 500 autocarros com a necessidade de se melhorar o transporte urbano, a mobilidade escolar, bem como os serviços de assistência aos passageiros para garantir uma melhor qualidade de vida aos cidadãos. No documento oficial consta que, S. Exª Ministra das Finanças é autorizada, com a faculdade de subdelegar, em nome e em representação do Estado Angolano, a proceder à assinatura do referido Acordo com a instituição austríaca GOTRANS GmbH e o seu Agente HFFT, e toda a documentação relacionada com o mesmo.
Em 2017, O Presidente da República através do Despacho Presidencial nº 219/17, de 3 de Agosto, autorizou de igual modo um acordo de financiamento com a GOTRANS GmbH, de USD 306.800.000,00 (trezentos e seis milhões e oitocentos mil dólares) para a aquisição de 1.500 autocarros para o transporte escolar, olhando para a “necessidade de se implementar os projetos integrados no Programa de Investimentos Públicos, no âmbito da política de investimentos para o desenvolvimento económico e social do país”.
Fonte: Lex Link
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