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O Governo da República de Angola aprovou recentemente a estrategia nacional e linhas gerais do Plano para a Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento ao Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
O documento consta no Decreto Presidencial n.º73/23, de 15 de Março e estrutura-se em cinco pilares prioritários e objectivos estratégicos, nomeadamente, Pilar I que debruça-se sobre a coordenação e cooperação internacional; Pilar II, referente a Regulação e Supervisão; Pilar III, referente à Capacitação e Sensibilização; Pilar IV, sobre a Transparência e, finalmente, o Pilar V, sobre a Investigação, Procedimentos Judiciais e Recuperação de Activos.
Este documento, na componente das linhas gerais do Plano de Acção, define o cronograma e forma como serão concretizadas as principais prioridades para mitigar os riscos identificados.
Recorde-se que Angola é signatária de vários instrumentos legais internacionais em matéria de combate ao branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas.
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