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Em termos do instrumento financeiro acordado entre um mutuante e um mutuário, os juros são o montante a pagar pelo segundo ao primeiro ao longo de um determinado período de tempo, sem reduzir o montante do capital em dívida. Representam um encargo financeiro ou o custo de um financiamento.
É o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e com isso resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei.
É uma forma de calcular os juros de uma dívida ou de um investimento, em que o valor dos juros de um determinado período (chamado “período de capitalização” e que pode ser, por exemplo, dia, mês ou ano) é acumulado ao capital, sendo incluído no cálculo dos juros do período de capitalização seguinte ou seja adição dos juros vencidos ao capital inicial, gerando maiores juros no futuro.
É uma forma de calcular os juros de uma dívida ou de um investimento. Nesta forma, o valor dos juros de um período (dia, mês, ano) é sempre calculado sobre o valor inicial da dívida ou do investimento.
Termo utilizado na literatura económica moderna para definir uma abordagem da análise económica desenvolvida com base no estudo de quantidades globais ou de agregados.
É o instrumento usado na gestão de finanças públicas que demonstra, de forma agregada, o modo pelo qual as operações são financiadas (origem) e os recursos públicos aplicados (aplicação) durante o exercício económico.
O conceito de médio prazo é atribuído, na generalidade, a um prazo que medeia entre um e três anos.
O conceito de médio prazo é atribuído, na generalidade, a um prazo que medeia entre um e três anos.
Mercado regulamentado e não regulamentado, onde se procede à negociação de instrumentos financeiros e valores mobiliários. O Mercado de Capitais abrange: (i) as soluções de financiamento que dão origem a valores mobiliários; (ii) as soluções de cobertura de riscos financeiros.
Termo utilizado na literatura económica para caracterizar a abordagem da análise económica baseada no estudo do comportamento das unidades individuais (empresa, consumidor, etc).
De acordo com o artigo 1º do Decreto Presidencial n.º 299/14, de 4 de Novembro que aprova o estatuto orgânico do Ministério das Finanças (MINFIN), este é o departamento ministerial que tem a missão de propor a formulação, conduzir, executar e avaliar a política financeira do Estado, promovendo a gestão racional dos recursos financeiros e patrimoniais públicos e o equilíbrio interno e externo das contas públicas, bem como a inspecção-geral e fiscalização das finanças públicas. Cabe ainda ao MINFIN propor a formulação e aplicar os princípios e as medidas reguladoras da actividade de seguros e fundos de pensões, do sistema financeiro não bancário, do mercado de valores mobiliários e da actividade de jogos, bem como assegurar a coordenação e o relacionamento financeiro do Estado com as instituições, organismos, organizações e demais entidades financeiras regionais e internacionais. Cabe também ao MINFIN as funções de coordenação e consistência da política de rendimentos e preços e a gestão das políticas de regulação do mercado e de defesa da concorrência.
Situação de mercado em que existe apenas um produtor para um determinado bem ou serviço, assegurando, portanto, uma situação dominante na comercialização desse mesmo bem ou serviço.
Em termos gerais, é qualquer activo aceite como meio de troca numa sociedade e que permite o pagamento de dívidas. Enquanto o dinheiro é constituído pelas notas em papel e moedas metálicas, a definição de moeda é mais ampla, pois inclui todos os meios através dos quais são efectuadas as transacções monetárias, como por exemplo: o valor depositado em contas bancárias ou investido em títulos.
Corresponde a uma das etapas da execução da despesa de acordo com a Lei-quadro do OGE, lei n.º 15/10, de 14 de julho. De acordo com o artigo 33.º da referida lei, o pagamento é a quitação do débito após a sua liquidação. O pagamento é efectivo através da emissão da correspondente Ordem de Saque, após despacho exarado por entidade competente, determinando que a despesa seja paga.
O dicionário de economia define como o total de dívidas e obrigações de uma empresa.
Nos termos da Lei do Património Público, Lei n.º 18/10, de 6 de Agosto, o Património Público representa o conjunto de bens imóveis, bens móveis, sujeitos ou não a registo, direitos e obrigações inerentes, de natureza pública ou privada, na titularidade do Estado, das autarquias locais, dos institutos públicos e de outras pessoas colectivas públicas pertencentes ao sector público administrativo e de entidades pertencentes ao sector público empresarial, empresas públicas e sociedades de capitais, exclusiva ou maioritariamente públicos.
O diploma legal constituído por quadros ou tabelas, onde se encontram designada as diversas mercadorias, distribuídas sistematicamente e codificadas por posições, subposições e artigos pautais, em que estão consignadas as taxas a que estão sujeitas as mercadorias no seu movimento de entrada e saída numa jurisdição aduaneira (Pauta Aduaneira, artigo 1º).
É o plano que procura materializar a estratégia do executivo para a captação de recursos financeiros no âmbito do processo de execução do Orçamento Geral do Estado, considerando as fontes de financiamento disponíveis nos Mercados Interno e Externo e não descurando da minimização de custos numa perspectiva de longo prazo.
Aprovado pelo Instrutivo do BNA nº 06/07, de 30 de Abril com o objectivo de uniformizar os registos contabilísticos, sistematizar os procedimentos e critérios de registo, estabelecer regras para a divulgação de informações, às melhores prácticas internacionais, bem como racionalizar e padronizar a utilização das contas, de modo a possibilitar o acompanhamento do sistema financeiro, particularmente no que se refere à análise, avaliação de desempenho e controlo das actividades desenvolvidas pelas instituições financeiras sob supervisão do BNA.
Respeitando a Programação Financeira aprovada e tendo em conta o volume de recursos financeiros solicitados pelas Unidades Orçamentais (UO´s). A Direcção Nacional do Tesouro elabora o Plano de Caixa Mensal e submete-o a aprovação da Comissão Permanente do Conselho de Ministros. Salvo razões ponderáveis em contrário, o Plano de Caixa Mensal deverá ser aprovado até o dia 10 de cada mês.
De acordo com o Decreto de Desenvolvimento do Sistema Contabilístico do Estado, o PCE consiste na estruturação uniforme e sistematizada de códigos representativos das contas a serem utilizadas para o registo contabilístico dos actos e factos administrativos e representa uma fonte para obtenção de informações de natureza orçamental, financeira e patrimonial resultante das actividades do Estado. Este instrumento é aplicável a todos os Órgãos do Sector Público Administrativo.
Constitui um instrumento de estratégia/diretrizes de médio prazo do Executivo Angolano para o desenvolvimento nacional. O Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) para 2013-2017 é o primeiro plano de médio prazo elaborado no quadro da nova Constituição do País e após a Lei de Bases Gerais do Sistema Nacional de Planeamento. Este situa-se no meio-percurso de Estratégia Nacional de Desenvolvimento de Longo Prazo “Angola 2015” e é o veículo principal que, à luz da referida Estratégia, deverá orientar e intensificar o ritmo e a qualidade do desenvolvimento em direcção ao rumo fixado: aumentar a qualidade de vida do povo angolano de Cabinda ao Cunene, transformando a riqueza potencial que constituem os recursos naturais de Angola em riqueza real e tangível dos angolanos. Estabilidade, crescimento e Emprego, constitui a ideia-força do PND 2013-2017.
De acordo com o dicionário de economia, em sentido amplo o conceito expressa a relação de troca de um bem por outro. Em sentido mais usual e restrito, representa a proporção de dinheiro que se dá em troca de determinada mercadoria, constituindo, portanto, a expressão monetária do valor de um bem ou serviço.
É o preço fixado pelo Ministério dos Petróleos de Angola para a venda do petróleo bruto sendo usado para o cálculo de impostos a pagar antecipadamente.
De acordo com o artigo 7.º do Regime de Preços constantes das Bases Gerais para a Organização dos Sistema Nacional de Preços, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 206/11, de 29 de Julho, o regime de preços fixados traduz a necessidade de se garantir o acesso da população aos produtos e serviços básicos e consiste na atribuição pela autoridade competente do Executivo de um preço para a comercialização de um produto ou serviço, não podendo tal preço ser alterado pelos operadores comerciais.
De acordo com o artigo 12.º do Regime de Preços constantes das Bases Gerais para a Organização dos Sistema Nacional de Preços, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 206/11, de 29 de Julho, o regime de preços livres traduz-se no estabelecimento livre dos preços dos produtos ou serviços pelas entidades que os produzem ou os prestam. São incluídos no regime de preços livres todos os bens ou serviços que não estiverem integrados em nenhum dos outros regimes. São obrigatoriamente incluídos no regime de preços livres os bens e serviços de arte plástica, criação artística, invenções e qualquer produção intelectual, científica e técnica.
De acordo com o artigo 9.º do Regime de Preços constantes das Bases Gerais para a Organização dos Sistema Nacional de Preços, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 206/11, de 29 de julho, o regime de preços vigiados decorre da necessidade de se corrigir distorções na formação de preços de certos bens ou serviços, em consequência de alterações de preços não justificados pelas condições normais de mercado.
Refere-se ao valor financiado de um bem ou de um empréstimo obtido.
Passagem para o sector privado da titularidade e gestão de empresas que até então pertenciam ao Estado.
Segundo o dicionário de economia, o Produto Interno Bruto refere-se ao valor agregado de todos os bens e serviços finais produzidos dentro do território económico de um País, independentemente da nacionalidade dos proprietários das unidades produtoras destes bens e serviços. Exclui as transacções intermedias, é mantido a preços de mercado e pode ser calculado sob três aspectos: óptica de produção, óptica da renda e óptica do gasto.
De acordo com o dicionário de economia, o Produto Nacional Bruto (PNB) é o valor agregado de todos os bens e serviços resultantes da mobilização de recursos nacionais (pertencentes a residentes no País), independente do território económico em que esses recursos foram produzidos.
De acordo com o artigo 6.º do decreto que define os órgãos, as regras e as formas de funcionamento do Sistema integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE), decreto n.º 73/01, de 12 de outubro, a programação financeira é o principal instrumento de gestão dos recursos financeiros públicos, a qual será elaborada com base no OGE em execução e aprovada pela Comissão Permanente do Conselho de Ministros.
Constitui uma das peças da Programação Macroeconómica Executiva, constituindo o instrumento de gestão da política fiscal de curto prazo elaborada com base em estimativas de receitas e despesas, demonstrando previsões do saldo global (superavit ou deficit fiscal) e formas de financiamento ou aplicação do referido saldo.
Nos termos do artigo 2.º do Regulamento do Processo de Preparação, Aprovação, Execução, Acompanhamento e Avaliação do Programa de Investimento Público, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 31/10, de 12 de abril, o Projecto de Investimento Público (PIP) corresponde ao projecto promovido por ente público administrativo não empresarial, com a finalidade de prover bens e serviços públicos.
O princípio da Publicidade é um dos princípios do Orçamento Geral do Estado (OGE) que faz referência a adequada divulgação e transparência.
É um instrumento de gestão da política macroeconómica que visa ajustar as projecções das contas nacionais, fiscais do sector externo e monetário, previstas inicialmente em estratégia do Executivo de médio prazo. A Programação Macroeconómica Executiva (PME) visa, igualmente, assegurar a consistência dos objectivos macroeconómicos do Governo, em conformidade com as medidas de política de gestão macroeconómica, bem como garantir as projecções actualizadas da evolução da economia para os restantes trimestres de um ano económico.
Quadro de amortizações que apresenta o total de encargos do empréstimo, desagregados, nomeadamente nas seguintes componentes: valor da prestação (amortização de capital e juros), seguros e comissões detalhando em especial o primeiro ano de vida do empréstimo.
É o conjunto de acções e orientações adoptadas pelo governo de um país destinadas a equilibrar o funcionamento da economia através de alterações das taxas de câmbio (preço das moedas estrangeiras medido em moeda nacional) e do controlo das operações cambiais.
Corresponde ao acto de extinguir uma dívida faseadamente, ou seja, significa dividir o pagamento de um crédito em partes, a serem pagas ao longo do tempo.
É uma das segmentações actuais e formais praticada na actuação dos bancos, e destina-se a prestar atendimento específico a clientes como pessoas singulares de alta renda e/ou elevado património.
Todos aqueles que são comercializados pelas instituições financeiras junto do público e estejam sujeitos à supervisão do Banco Nacional de Angola.
Corresponde ao resultado da diferença entre as receitas correntes e despesas correntes.
Corresponde ao resultado da diferença entre as receitas totais e despesas totais efectivamente pagas.
Numa óptica de compromisso corresponde a diferença entre as receitas totais e despesas totais liquidadas.
O balanço que se faz à execução do orçamento. Este poderá ser um superavit ou um deficit. O superavit orçamental ocorre quando as receitas do Estado são superiores as despesas. Um deficit no orçamento ocorre quando as despesas do Estado são superiores as receitas, e neste caso deverão ser encontrada alternativas de financiamento às despesas não cobertas.
Corresponde ao resultado das contas públicas (receitas totais menos despesas totais) excluindo os juros. Este pode ser calculado envolvendo somente a receita petrolífera, correspondendo assim, ao saldo primário petrolífero, e por outro lado, envolvendo somente a receita não petrolífera, denominado saldo primário não petrolífero.
Compreende aos pagamentos referentes aos juros e amortizações de principal por parte do Estado, como devedor ao abrigo dos empréstimos obtidos ou linhas de crédito recebidas.
É o órgão tutelado do Ministério das Finanças aprovado pelo decreto presidencial nº 232/14, cuja missão assenta em estabelecer normas e padrões para as infra-estruturas tecnológicas para o desenvolvimento, contratação, homologação e gestão dos sistemas de informação das Finanças Públicas, que asseguram a confiabilidade, integridade e confidencialidade dos dados, com vista a promoção de uma visão integrada da informação.
É uma entidade de direito público, tutelado pelo Ministério das Finanças, à qual compete fiscalizar e supervisionar o mercado da contratação pública, apoiando, igualmente, o Executivo na definição e implementação de políticas e procedimentos de Contratação Pública.
A Lei 15/18, de 26 de Dezembro, Lei sobre o Repatriamento Coercivo e a Perda Alargada de Bens instituiu o Serviço Nacional de Recuperação de Activos (SENRA) atribuindo-lhe como principal missão no art.13.º proceder à localização, à identificação e à apreensão dos bens, activos financeiros e não financeiros ou produtos relacionados com o crime, quer esses bens estejam em Angola quer estejam no exterior do país. Atribuiu-lhe ainda competência para assegurar a cooperação internacional entre as suas congéneres, bem como exercer as demais atribuições conferidas por lei e neste particular ressaltamos a instauração de qualquer acção cível, administrativa ou fiscal com o intuito de se recuperar os activos retirados ilicitamente do Estado (de acordo com o n.º1 do art.13.º do Decreto Presidencial n.º 289/18, de 30 de Novembro, art.26º da Constituição da República conjugado com os artigos 35º , 43.º e 53.º da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção aprovada e ratificada pelo Estado Angolano).
É um sistema que tem como objectivo o registo e custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro e do Banco Nacional de Angola, viabiliza o registo e liquidação de transacções nos mercados primários e secundários de títulos denominados em moeda nacional, bem como em títulos denominados em moeda estrangeira. O sistema, integra ainda funções de leilão. A monitorização deste subsistema, é realizada através de uma série de funções concebidas para fornecer informações em tempo real sobre as actividades dos participantes e do sistema SIGMA.
De acordo com o artigo 1.º do decreto que define os órgãos, as regras e as formas de funcionamento do Sistema integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE), decreto n.º 73/01, de 12 de outubro, o SIGFE visa assegurar a dinâmica e eficácia da execução financeira descentralizada do Orçamento Geral do Estado (OGE).
Spread ou margem é um termo de origem inglesa que representa a diferença ou o diferencial entre os preços de oferta de compra e de venda de um determinado activo ou derivado (ex: futuro, opção ou warrant). Quanto menor for o spread, maior será a rapidez com que o comprador apresenta rentabilidade positiva.
Uma das definições de subsídio no dicionário de economia refere-se a despesa correspondente à transferência de recursos de uma esfera do governo em favor de outra. Também corresponde a despesas do governo visando à cobertura de prejuízos das empresas (públicas ou privadas) ou ainda para financiamento de investimentos.
É uma modalidade de transferência de recursos financeiros públicos, para instituições privadas e públicas, de caráter assistencial, sem fins lucrativos, com o objetivo de cobrir despesas de seus custeios.
Financiamento assegurado pelo sócio de uma empresa, a título de empréstimo, e com condições de reembolso e pagamento de juros perfeitamente definidas.
É um derivado financeiro que representa uma operação financeira que consiste na troca de um produto financeiro por outro.
Representa a contribuição líquida de um projecto para a criação de riqueza e é obtido deduzindo o valor actual de um projecto ao valor do seu investimento inicial.
O valor das mercadorias estabelecido nos termos do artigo 89.º e seguintes do Código para a apresentação de uma declaração aduaneira e, sempre que aplicável, para o cálculo e percepção do montante dos direitos e das demais imposições aduaneiras devidas (Código Aduaneiro, art.º 3º, alínea e).
Refere-se às alterações nos níveis de uma determinada variável em relação aos níveis dessa variável num dado ano.
Característica de uma unidade estatística ou população, que pode assumir diferentes conjuntos de valores, e à qual se pode atribuir uma medida numérica ou categorias de uma classificação (por exemplo: rendimento, idade, peso, profissão, actividade económica, etc).
É a parte do capital principal de uma dívida que já foi efectivamente abatida pelas prestações.
É a variação da taxa de câmbio em um determinado período.
Valor financeiro que entrou nos cofres públicos no período consultado.
Constitui a previsão do tecto global de despesas estimadas a ser solicitado por cada órgão do Governo ao Ministério das Finanças. O processo de solicitação e validação é todo feito eletronicamente na plataforma SIGFE.
É usado para solicitar a Diirecção Nacional do Tesouro (DNT) a real necessidade de recursos.
Número de Identificação Fiscal (NIF) ou Número de Contribuinte identifica uma entidade fiscal contribuinte em Angola, quer seja uma empresa ou pessoa singular. É utilizado em declarações de impostos para identificar inequivocamente uma entidade.
É um processo pelo qual as partes em um contrato tentam chegar a um acordo quando têm interesses divergentes em algum assunto. É o que acontece, por exemplo, quando o cliente conversa com o banco em busca de taxas de juro mais baixas, no momento em que vai contrair um crédito para adquirir um carro ou uma casa.
É o Número Bancário de Angola. Trata-se de uma norma definida pelo BNA que permite a identificação de qualquer conta bancária domiciliada num banco do Sistema de Pagamentos de Angola. É sempre composto por 21 algarismos, com a seguinte estrutura, da esquerda para a direita: 4 algarismos para identificar o banco, 4 algarismos para o código de balcão (se este não for utilizado na instituição financeira em causa, são considerados 4 zeros), 11 algarismos para o número de conta e 2 algarismos para os dígitos de controlo.
NOTA DE LIQUIDAÇÃO (NL): é o documento que informa ao contribuinte o valor de um tributo a pagar.
O Quadro Fiscal de Médio Prazo (QFMP) representa um instrumento de política fiscal em Angola que apresenta o envelope fiscal para o orçamento anual e as projecções futuras para 5 anos, com base em estimativas de receitas e despesas, demonstrando previsões do saldo global (superavit ou deficit fiscal) e formas de financiamento ou aplicação do referido saldo. O QFMP determina o cenário fiscal de médio prazo do País e é normalmente acompanhado de um memorando que apresenta os pressupostos económicos do período em questão com possível impacto no desempenho das finanças públicas.
É uma prestação pecuniária, que pressupõe ou dá origem a uma contraprestação específica resultante de uma relação concreta entre o contribuinte e um bem ou serviço público (v.g. portagens). A taxa pode ser aplicada na utilização de um bem do domínio público. Pode, todavia, sustentar-se ainda que há situação semelhante no caso do uso ou da compra de bens patrimoniais e de serviços de entes públicos. A taxa visa, assim, facilitar ou dificultar o acesso aos serviços públicos e proceder à justa distribuição dos encargos públicos.
É o preço de uma moeda, expresso em unidades monetárias de outa moeda.
Referenciada no Decreto Executivo n.º 213/12, de 26 de junho, a Taxa de Circulação é a taxa que incide sobre as pessoas singulares como as pessoas colectivas, sejam de direito privado ou público, proprietários de veículos em Angola. Para se efectuar o pagamento da taxa de circulação, deve-se preencher devidamente o Modelo A e entrega-lo a qualquer repartição fiscal, banco comercial, bomba de gasolina, aderentes e estações de correio e receber o selo referente ao tipo de veículo. O valor da taxa depende basicamente do tipo de veículo e da cilindrada do seu motor e é devido por inteiro anualmente.
São fluxos que originam receitas ou despesas entre os agentes de transacções e que não têm como contrapartida um produto (bens ou serviços).
Nos termos da lei que aprova o Código Geral Tributário, Lei n.º 21/14, de 22 de outubro, tributos são prestações patrimoniais, pecuniárias ou susceptíveis de avaliação pecuniária, sem caracter de sanção, impostas pelo Estado ou outras entidades de direito público ou concessionárias de serviços públicos, com vista à satisfação das necessidades colectivas e a prossecução do interesse público.
Contém os valores máximos de todas as comissões e o valor das principais despesas em vigor, dos produtos e serviços financeiros comercializados pelos bancos comerciais.
Disponibiliza informação sobre as taxas representativas praticadas pelos bancos comerciais nas operações mais habituais. Contém ainda informação complementar sobre a forma de cálculo dos juros e os critérios de arredondamento das mesmas.
Parte do rendimento de uma pessoa ou agregado familiar que é utilizada para o pagamento dos seus créditos e que permite verificar se os encargos e as prestações mensais do crédito estão de acordo com o rendimento líquido do agregado, evitando casos de sobre endividamento.
É o preço do dinheiro que se deve pagar pelo capital emprestado ou que se recebe pela aplicação de um valor em um investimento, durante um determinado período de tempo, expresso em percentagem.
Negócio ou operação financeira entre duas pessoas, ou instituições financeiras, ou entre pessoas e instituições financeiras (Ex: compra e venda de mercadorias, de acções, empréstimos e financiamentos).
É uma operação de movimentação de fundos entre contas domiciliadas na mesma ou em diferentes instituições financeiras bancárias. Trata-se de uma transferência a crédito quando a operação é efectuada por iniciativa de um ordenante e destina-se a colocar uma quantia em dinheiro à disposição de um beneficiário, podendo a mesma pessoa reunir as qualidades de ordenante e beneficiário.
Transferência que se realiza entre contas domiciliadas em bancos diferentes. Estas transferências podem ser internas (também designadas por domésticas), quando ocorrem entre bancos localizados em Angola ou transfronteiriças (também designadas por internacionais), quando ocorrem entre bancos localizados em diferentes países.
Transferência que se realiza entre contas domiciliadas na mesma instituição financeira bancária.
Processo de compra e venda de moeda estrangeira livremente negociadas entre o Banco Nacional de Angola e as instituições bancárias participantes, com anúncio prévio de local, dia, hora e objectivos.
A literacia financeira tem sido entendida como o nível de conhecimentos e comportamentos adquiridos através da formação financeira, permitindo o indivíduo a usar essa informação de modo adequado e consciente na gestão dos seus recursos financeiros e na utilização de produtos e serviços financeiros.
É a verificação do direito do credor, fase em que a dívida é efectivamente assumida, com base nos títulos e documentos comprovativos do respectivo crédito.
Referem-se aos contratos de crédito estabelecidos entre o Estado Angolano e outros Estados, que asseguram a disponibilidade de empréstimos até determinado montante, com condições específicas acordadas entre as partes e cujo objectivo é o de cobrir o défice orçamental.
Corresponde a uma das etapas da execução da despesa de acordo com a Lei-quadro do OGE, lei n.º 15/10, de 14 de julho. De acordo com o artigo 32.º da referida lei, a liquidação da despesa é a verificação do direito do credor, com base nos títulos e documentos comprovativos do respectivo crédito. Esta tem por objectivo aprurar:
A liquidação da despesa tem por base:
O conceito de longo prazo é atribuído, na generalidade, a um prazo superior a três anos.
O Aviso n.º 13/2012, de 14 de junho, instituiu a Luanda Interbank Offered Rate (LUIBOR), bem como aprovou o seu regulamento. A LUIBOR é uma taxa de juro baseada nas taxas de juro das operações de cedência de liquidez, em moeda nacional, de fundos não garantidos, realizadas entre bancos para a maturidade de 1 (um) dia (overnight), e pela informação prestada pelos mesmos sobre as taxas de juro oferecidas e aceites para maturidades de 30 (trinta) dias à 360 (trezentos e sessenta e cinco) dias. A LUIBOR é compilada, calculada e divulgada pelo Banco Nacional de Angola para as maturidades das operações de 1 (um) até 360 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Contrato pelo qual um locador se obriga a proporcionar a uma Entidade Pública Contratante o gozo temporário de bens móveis, mediante retribuição, podendo tomar a forma de aluguer, de locação financeira ou de locação que envolva a opção de compra dos bens locados.
O lucro é considerado todo o rendimento positivo obtido através de uma negociação econômica ou de qualquer outro gênero.
É entendido como uma forma especial de se comprar um bem a prazo. No leasing o cliente fica com o bem comprado, mas quem tem a propriedade real desse bem é a instituição financeira que viabilizou a aquisição. Isto é, o cliente não se torna o dono efectivo do bem enquanto não terminar de pagar as prestações devidas a instituição financeira.
São valores mobiliários representativos de dívida de médio e longo prazo de uma qualquer entidade em relação a terceiros, que tipicamente conferem ao seu titular o direito a recebimentos periódicos de juros durante a vida útil do empréstimo e ao reembolso do capital na data de maturidade do empréstimo.
São valores mobiliários representativos de dívida de médio e longo prazo de uma qualquer entidade em relação a terceiros, que tipicamente conferem ao seu titular o direito a recebimentos periódicos de juros durante a vida útil do empréstimo e ao reembolso do capital na data de maturidade do empréstimo.
São títulos que podem ser emitidos fisicamente ou de forma escritural, representativos da Dívida Pública Directa de médio e longo prazo da República de Angola, são denominados em moeda nacional ou em moeda estrangeira e assumem as demais características definidas na Lei n.º 1/14, de 6 de fevereiro. A periodicidade de emissão destes títulos pode ser mensal (no dia 15, ou no dia útil seguinte quando aquele não seja útil) ou semanal.
É um derivado financeiro que constitui um contrato normalizado pelo qual o comprador adquire o direito de comprar (opção de compra ou call) ou de vender (opção de venda ou put) uma quantidade específica de um determinado bem ou instrumento financeiro a um preço fixado (preço de exercício), numa data (data de expiração) determinada (opções de estilo europeu), ou durante o período que até ela decorra (opções de estilo americano), pagando, por isso, um dado preço (prémio). O vendedor assume a obrigação de vender ou comprar o referido activo, nas condições definidas, no caso de o comprador decidir exercer o seu direito.
É um derivado financeiro que constitui um contrato normalizado pelo qual o comprador adquire o direito de comprar (opção de compra ou call) ou de vender (opção de venda ou put) uma quantidade específica de um determinado bem ou instrumento financeiro a um preço fixado (preço de exercício), numa data (data de expiração) determinada (opções de estilo europeu), ou durante o período que até ela decorra (opções de estilo americano), pagando, por isso, um dado preço (prémio). O vendedor assume a obrigação de vender ou comprar o referido activo, nas condições definidas, no caso de o comprador decidir exercer o seu direito.
A Lei-quadro do Orçamento Geral do Estado (OGE), lei n.º 15/10, de 14 de Julho, no seu artigo 3.º define o Orçamento Geral do Estado (OGE) como um instrumento programático aprovado por lei específica, de que serve a administração do Estado e a administração autárquica, incluindo os correspondentes fundos e serviços autónomos, as instituições sem fins lucrativos financiadas maioritariamente por si e a segurança social, para gerir os recursos públicos, de acordo com os princípios de unidade, universalidade, anualidade e publicidade. Este instrumento estima as receitas e fixa os limites das despesas num determinado exercício económico.
Ordem de Saque (OS) consiste na geração do documento de pagamento, normalmente a partir de uma liquidação. Este documento inclui número da OS, data de emissão, número bancário. Apresenta ainda dados sobre a moeda, o valor da ordem de saque, finalidade, órgão dependente (OD), o banco operador e banco do beneficiário incluindo agencias e número de conta. Para ser válido deverá ter a assinatura e carimbo do ordenado de despesa da OD, do gestor da UO e do banco.
É a unidade administrativa, ou executora, dos órgãos, ou serviços, da Administração Autárquica, Fundos e Serviços Autónomos, Instituições Sem Fins Lucrativos Financiadas maioritariamente pelos poderes públicos e a segurança social, que se constituem em unidades orçamentais.
É a entidade articuladora entre o Órgão Central coordenador e as respectivas Unidades Orçamentais, sendo responsável pela coordenação das acções na sua esfera de actuação (Unidades Orçamentais e Órgãos Dependentes). São estruturas Sectoriais do Governo tais como os órgãos de Soberania, os Ministérios, os Governos Provinciais, os Serviços de Inteligência, a Procuradoria-geral da República, a Comissão Nacional Eleitoral e demais órgãos definidos pelo Executivo.
É um termo geral, que se refere às várias maneiras pelas quais as instituições financeiras emprestam dinheiro a seus clientes, como empréstimo pessoal, crédito habitacional, financiamento, entre outros.
É o conjunto de todas as receitas e despesas da família. Os salários, horas extras, prémios e outros ganhos de todos os membros, formam a receita da família. Já a renda de casa, gastos com alimentação, vestuário e consumos de água e luz, contas de telefone, combustível e outros gastos de todos, formam a despesa da família.
O orçamento é uma ferramenta de planeamento financeiro pessoal que contribui para realização de sonhos e projectos definidos antecipadamente.
São entidades que, mediante Lei, superintendem e exercem a fiscalização e o controlo do sistema financeiro. Para a área de moeda e crédito tem competência o Banco Nacional de Angola, para a área de seguros e previdência social tem competência a Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros, e para a área do mercado de valores mobiliários e investimento tem competência a Comissão do Mercado de Capitais.
Trata-se da denominação do petróleo bruto tendo em conta as suas qualidades específicas.
O montante pago pela liquidação da dívida aduaneira contraída pelos operadores económicos.
Representa a renumeração decorrente da actividade petrolífera, exercida numa parcela cedida pelo estado sendo a Sonangol a entidade arrecadadora na sua qualidade de representante do Estado. A arrecadação desta receita é processada de seguinte forma: (i) depósito de valores na CUT no BNA; (ii) depósito de valores para pagamento de contratos de financiamentos (serviço da dívida) e (iii) compensação de despesas do Estado efectuadas pela Sonangol, EP.
Derivada da prestação de serviços em vários domínios de actividade.
Corresponde a receia reportada nas declarações fiscais. Esta não constitui necessariamente os valores finais pagos ao Estado.
Corresponde aos recursos da actividade petrolífera arrecadados pelo Estado através dos impostos petrolíferos (receita liquidada), receita declarada pela Concessionária e outras contribuições e taxas resultantes da referida actividade.
Receita efectivamente paga ao Estado, consubstanciada no depósito de valores na Conta Única do Tesouro (CUT) no BNA. No entanto, tendo em conta a particularidade do sistema das finanças públicas em Angola, são consideradas também as notas de liquidação referentes as despesas em nome do Estado efectuadas pela Sonangol, EP nomeadamente o pagamento do serviço da dívida, contribuições para o Fundo Petrolífero e outras deduções a receita fiscal petrolífera.
Refere-se ao recurso da fruição do património, seja decorrente de bens mobiliários ou imobiliários, ou seja, receita advinda de participação societária.
São todas as receitas públicas, cuja titularidade é o Estado ou a Autarquia, bem como dos órgãos que deles dependem, inclusive as relativas a serviços e fundos autónomos, doações e operações de crédito (Artigo 8.º da Lei Quadro do Orçamento Geral do Estado, Lei n.º 15/10, de 14 de julho).
É uma das categorias da classificação económica da receita que representa as receitas tributárias, patrimoniais, de serviços, bem como as transferências recebidas para atender quaisquer despesas (Artigo 10.º da Lei-quadro do Orçamento Geral do Estado, Lei n.º 15/10, de 14 de junho).
São as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de operações de crédito e da conversão em espécie de bens e de direitos, bem como de saldos não comprometidos de exercícios anteriores (Artigo 10.º da Lei-quadro do Orçamento Geral do Estado, Lei n.º 15/10, de 14 de junho).
É o documento que comprova o pagamento de um tributo, ou seja, traduz a boa cobrança de um imposto, taxa ou contribuição especial.
Processo de ajustamento entre os movimentos registados no extracto bancário e os movimentos registados no extracto pessoal, expurgando as diferenças entre estas duas realidades, tendo em vista a obtenção de um saldo reconciliado igual.
No contexto das Finanças Públicas em Angola, referem-se aos fundos como os reservados para fazer face as obrigações do Estado exigidas por lei ou por via de um contrato de financiamento.
São os recursos que não estão vinculados a nenhum órgão ou programa e que estão disponíveis para livre aplicação.
De acordo com o dicionário de economia, refere-se a alterações na estrutura tributária nacional estabelecidas por via de legislação aplicável.
É uma unidade administrativa competente para a realização de formalidades tributárias. A nível do Sistema Tributário Angolano, as Repartições Fiscais classificam-se em repartições de 1.a, 2.a. e 3.a. classes, tendo como critérios indicadores, para além de outros, o desenvolvimento económico da área de jurisdição, o número de contribuintes e o volume de actividade.
São reservas estratégicas destinadas a assegurar a compra de bens essenciais ou matérias-primas ao exterior. As Reservas Internacionais Líquidas (RIL) são normalmente expressas em meses de importação.
De acordo com o artigo 66.º da Lei-quadro do OGE, lei n.º 15/10, de 14 de julho, a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a acção planeada e transparente, em que se previnem os riscos e corrigem desvios capazes de afectar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas, de resultados entre receitas e despesas, dívidas, operações de crédito, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar por todos os entes públicos.
Despesas legalmente assumidas, mas não pagas até 31 de dezembro.
Denominação utilizada para designar os lucros ou os prejuízos (caso seja negativo) de uma instituição, num determinado período de tempo, geralmente o exercício económico. O resultado líquido corresponde ao lucro obtido pela instituição já após a dedução dos impostos que sobre ele incidem.
Nos termos da lei que aprova o Código Geral Tributário, Lei n.º 21/14, de 22 de outubro, a retenção na fonte é a dedução de um montante correspondente ao valor de um determinado imposto, a favor da Administração Tributária, efectuada pela entidade, por qualquer título, pagadora de um rendimento, por conta do benefício deste.
Traduz a possibilidade de um investimento ou estratégia não apresente os resultados (mínimos) previstos.
É a retirada parcial ou total do dinheiro que está aplicado em algum investimento, tais como depósito a prazo, títulos do Banco Central, bilhetes do tesouro, ou outras operações semelhantes.
Rendimento de uma pessoa antes da dedução das quantias devidas a título de segurança social e outros impostos.
O princípio da Unidade é um dos princípios do Orçamento Geral do Estado (OGE) que se refere ao orçamento ser unitário e único.
Foi instituída pelo Decreto Executivo nº 169/10, de 9 de agosto, e tem como missão a negociação e contratação de créditos necessários ao financiamento do Estado no âmbito do Orçamento Geral do Estado, a gestão das disponibilidades de crédito e do endividamento, bem como a concepção da estratégia da divida pública e sua gestão.
A Unidade de Informação Financeira de Angola consiste numa unidade central nacional de natureza pública, autónoma e independente com competência para receber, analisar e difundir a informação suspeita de branqueamento de capitais, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, bem como cooperar com as congéneres internacionais e as demais entidades competentes para a prevenção e combate ao branqueamento de capitais, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, cuja organização e funcionamento é definida em diploma próprio, conforme prevê o artigo no número 42, do artigo 3.º conjugado com artigo 61, ambos da Lei n.º 05/20, de 27 de Janeiro.
De acordo com o artigo 3.º do decreto que define os órgãos, as regras e as formas de funcionamento do Sistema integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE), Decreto n.º 73/01, de 12 de Outubro, Unidade Orçamental (UO) é o órgão do Estado, ou o conjunto de órgãos, ou de Serviços da Administração do Estado, ou da Administração Autárquica, Fundos e Serviços Autónomos, Instituições Sem Fins Lucrativos, financiadas maioritariamente pelos poderes públicos e a segurança social, a quem forem consignadas dotações orçamentais próprias. São entidades vinculadas ou subordinadas aos órgãos do Governo, sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica dos referidos órgãos. Compete as UO´s articulando o trabalho de elaboração orçamental entre as orientações recebidas dos órgãos do Governo e o trabalho a desenvolver pelos respectivos órgãos dependentes (OD).
O princípio da Universalidade é um dos princípios do Orçamento Geral do Estado (OGE) que indica que o OGE compreende todas as receitas e despesas.
Em economia, designa a cobrança de taxas de juros consideradas elevadas, superiores aos limites máximos permitidos por lei ou por consenso do mercado.
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