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Angola é um país no sul da África, com um território que abrange praias tropicais do Atlântico, além de um sistema labiríntico de rios e desertos subsaarianos que se estende até a Namíbia.
Acto ou efeito de arrecadar, guardar. Conjunto das verbas cobradas como impostos.
Declarar quem é que tem direito a. Entregar em praça ao maior licitante. Conferir a quem de direito.
Autonomia, governo autónomo. Entidade autónoma, controlada pelo poder público, destinada à prestação de determinados serviços públicos.
Gerência de negócios próprios, alheios ou políticos. Acção de conferir. Cooperação.
Circuito, recinto, espaço cerrado ou que se considera cerrado. Campo de acção.
Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da acção do governo.
Diminuição de bens ao património inventariado, por motivo, designadamente de furto, roubo, destruição e transferência do correspondente inventário de bens do Estado.
Contratos. Estão abrangidos no conceito de acordos, não apenas os contratos, mas também outros meios informais de entendimento e sem carácter vinculativo, estejam ou não estes em vigor, desde que estes não lesem o mercado e consequentemente não gerem impactos negativos à concorrência.
É o sistema de órgãos, serviços e agentes do Estado, bem como das demais pessoas colectivas públicas, que asseguram, em nome da colectividade, a satisfação regular e contínua das necessidades colectivas de segurança, cultura e bem-estar económico e social.
É o sistema se serviços e agentes do Estado e das demais pessoas colectivas públicas, encarregadas de assegurar, a nível local, a satisfação regular e contínua das necessidades colectivas de segurança, cultura e bem-estar económico e social.
É um conjunto de instituições e serviços que apoiam tarefas de um órgão central, normalmente com características de decisão, como, por exemplo, um governo nacional.
Corresponde à utilização de meios económicos por entidades públicas ou pela própria comunidade a fim de satisfazer necessidades comuns.
Designa o conjunto de relacionamentos e de tarefas realizadas pelos diferentes agentes económicos com vista à obtenção dos bens necessários à satisfação das suas necessidades através da utilização racional e eficiente dos recursos produtivos que tem disponíveis. Neste conceito de actividade económica estão incluídas actividades como a produção (incluindo a transformação, a distribuição e a prestação de serviços), o consumo, a regulamentação, a repartição do rendimento, a exportação, a importação, entre diversas outras.
As acções ordinárias representam a propriedade numa sociedade com responsabilidade limitada. Estas são aquelas sociedades cujas responsabilidades dos proprietários estão limitadas aos fundos próprios dos accionistas, e estes normalmente nomeiam administradores para dirigir a empresa em sua representação. Os detentores de acções ordinárias têm direito aos dividendos. Têm a última preferência na reclamação sobre os activos e receitas da sociedade.
Tipo de acordo em que estão envolvidas apenas duas partes, podendo ser firmados entre Estados ou entre um Estado e uma Organização Internacional.
Conjunto de bens, valores, créditos e semelhantes, que formam o património de uma instituição. Os activos são elementos de valor tais como fábricas, maquinaria, instrumentos financeiros e intangíveis (como a marca registada de um produto).
Disponibilidades de numerário, recursos a receber, antecipações de Despesa, bem como outros bens e direitos pendentes ou em circulação, realizáveis até o término do exercício seguinte.
Instrumento que canaliza a poupança para o investimento.
Bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
Operações financeiras levadas a cabo pelos vários subsectores do Sector Público Administrativo. Podem ser operações activas ou passivas e traduzirem-se em despesas ou em receitas.
Alterações às dotações inicialmente inscritas no Orçamento Geral do Estado.
Correções dos desvios em relação à previsão inicial da despesa.
O conceito de amortização refere-se à extinção de uma dívida através de pagamentos feitos periodicamente, ou seja, quitando-a paulatinamente. Esses pagamentos são calculados por meio de um planeamento, onde cada prestação corresponde à soma do reembolso do capital ou do pagamento dos juros do saldo devedor, podendo ser o reembolso dos dois.
Despesas com o pagamento de parte do orçamento que corresponde à atualização monetária e cambial no que se refere a operações de crédito internas e externas.
Técnica de recolha de dados que consiste na análise e consulta dos dossiers/pastas e outra documentação da entidade auditada (exame de processos, actos formalizados e documentos avulsos).
Período de vigência de um orçamento, que corresponde geralmente a um ano civil.
É um dos princípios do Orçamento Geral do Estado (OGE) que se refere a base anual onde o ano económico coincide com o ano civil.
Informação publicada em um jornal de grande circulação no qual a entidade contratante deve indicar a intenção de contratar os serviços, a data a hora e local de recepção e abertura das propostas.
Conjunto de programas, dados e procedimentos administrativos que formam um sistema de informação destinado a desempenhar uma função administrativa ou comercial específica (por exemplo, a contabilidade, o pagamento de subvenções, o registo de um inventário).
Apoio Interno ou apoio doméstico consiste nos subsídios e outras formas de pagamento ou assistência governamental aos produtores agrícolas de um determinado país. Em geral, visam à manutenção de um nível apropriado de produção de alimentos, garantias de segurança alimentar e/ou melhoria nas condições de vida da população rural.
É a compra de um negócio ou empresa por outra empresa ou entidade comercial. Geralmente se refere a uma compra de uma empresa menor por uma maior. A diferença entre aquisição e fusão reside no facto de que na fusão se tem a constituição de uma nova empresa, e na aquisição ou incorporação, a incorporadora se mantém activa e a incorporada se extingue, ou seja, não há o surgimento de nova empresa, mas apenas um aumento na empresa adquirente.
Acto em que a entidade pública contratante adquire um bem, serviço ou uma empreitada de obra pública, mediante o pagamento das obrigações previamente acordadas e fixadas através do Acordo – Quadro.
Exame metodológico de uma situação, actividade, função, programa ou sistema de uma determinada entidade, por uma pessoa independente e competente, que se assegure da validade material dos elementos que deve controlar, que verifique a conformidade do tratamento dos factos com as regras, as normas e os procedimentos do sistema de controlo interno, tendo em vista exprimir uma opinião sustentada sobre a conformidade global do objecto da auditoria com determinados objectivos, princípios, regras e normas através de um relatório.
Auditoria que inclui, embora não exclusivamente, o plano da organização, bem como os procedimentos e documentos de suporte aos processos de tomada de decisão dos órgãos de administração.
Análise da gestão dos dinheiros públicos, tendo em conta os princípios gerais da boa gestão financeira: regularidade/legalidade, economia, eficiência e eficácia. Esta análise, que integra os objectivos normais da auditoria financeira (tesouraria, políticas de investimento e financiamento, etc.), assenta na avaliação das performances da gestão financeira, em função da economicidade, eficiência e eficácia.
Visa determinar se os relatórios financeiros regulares ou especiais e os itens relacionados, tais como: cálculos, declarações de gastos, fundos, dados financeiros relativos à execução de programas ou projectos, estão razoavelmente de acordo com critérios estabelecidos ou declarados, e se a entidade aderiu aos requisitos financeiros específicos determinados.
Acto unilateral através do qual o Estado garante o cumprimento de dívidas de outras entidades, assumindo, em caso de incumprimento, as respectivas responsabilidades perante os credores.
Investigação sistemática, planeada e dirigida que permite a identificação e obtenção de informação válida, fiável e pertinente, por forma a efectuar uma valorização de uma intervenção pública ou de um serviço, traduzida pela emissão de um juízo, efectuado co base em determinados critérios.
Contrato pelo qual uma ou mais Entidades Públicas Contratantes disciplinam os termos e as condições aplicáveis aos contratos a celebrar com uma ou mais entidades durante um determinado período de tempo.
Acto pelo qual o órgão competente para a decisão de contratar aceita a única proposta apresentada ou escolhe uma de entre as várias propostas apresentadas.
Contrato pelo qual uma Entidade Pública Contratante obtém certo resultado do trabalho manual, intelectual ou de consultoria, mediante o pagamento de um preço.
Nos termos da Lei-quadro da Dívida Pública, a Lei n° 16/02, de 5 de dezembro, data de maturidade entende-se aquela em que o pagamento do título torna-se devido, correspondendo ao ciclo de vida do título, atingindo aqui a sua fase de redenção.
Redução do nível geral de preços de um país. É o antónimo de inflação.
De acordo com o artigo 62.º da Lei-quadro do OGE, lei n.º 15/10, de 14 de julho, a Demonstração das Variações Patrimoniais evidencia as mutações verificadas no património, bem como apura o resultado do exercício.
Operação bancária em que os bancos actuam como captadores de fundos, assumindo a qualidade de devedores perante os depositantes a quem pagam um certo juro (operações passivas). Esses fundos são, por sua vez, geradores de crédito (operações activas).
Segundo o dicionário de economia é a redução do valor de um activo em consequência de desgaste pelo uso, obsolescência tecnológica ou queda no preço de mercado. O cálculo da depreciação pode ser feito pelo custo original (ou custo histórico) ou pelo custo actual (ou custo de reposição). Os métodos para calcular a depreciação são o da linha recta, o do balanço decrescente e o da anuidade e fundo de amortização.
É uma das categorias da classificação económica da despesa, correspondendo as despesas destinadas à manutenção ou operação de serviços anteriormente criados (exemplo: bens e serviços, pessoal, subsídios, etc), bem como as transferências realizadas com igual propósito (Artigo 16.º da Lei-quadro do Orçamento Geral do Estado, Lei n.º 15/10, de 14 de junho).
Refere-se a todas as despesas públicas cometidas ao Estado ou à Autarquia, bem como aos organismos que deles dependem, inclusive as relativas aos fundos e serviços autónomos, instituições sem fins lucrativos financiadas maioritariamente pelos poderes públicos e a segurança social (Artigo 12.º da Lei-quadro do Orçamento Geral do Estado, Lei n.º 15/10, de 14 de junho).
São gastos permanentes e/ou correntes de uma instituição. A sua execução permite manter o ciclo laboral básico de uma instituição. São despesas de actividade básica as despesas de funcionamento em bens e serviços e as despesas com pessoal.
Estratégia de investimento distribuindo os recursos disponíveis por um número considerável de activos ou projectos diferentes, de modo a reduzir a exposição da carteira global a uma ou mais fontes de risco.
São despesas que contribuem, directa ou indirectamente, para o desenvolvimento, ou seja, são despesas de programas específicos ou projectos que não sejam de investimento público que uma vez concluídos não dão origem a despesas de funcionamento correntes permanentes, podendo, entretanto, nalguns casos, reforçar ou contribuir para a rendibilização do investimento em capital fixo. Incluem todos os Projectos não PIP cujo cadastro e inscrição na proposta orçamental é da responsabilidade de cada Unidade Orçamental.
É uma das categorias da classificação económica da despesa, correspondendo as despesas destinadas à formação ou aquisição de activos permanentes, à amortização da dívida, à concessão de financiamentos ou a constituição de reservas, bem como as transferências realizadas com igual propósito (Artigo 16.º da Lei-quadro do Orçamento Geral do Estado, Lei n.º 15/10, de 14 de junho).
Redução no valor de uma moeda.
Correspondem aos impostos indirectos que incidem sobre o valor da mercadoria importada ou exportada no território aduaneiro, isto é, o produto das taxas pautais pelas unidades tributáveis, em conformidade com o disposto na Pauta Aduaneira (Código Aduaneiro, art.º 3º, alínea cc).
Corresponde ao conjunto de compromissos financeiros do Estado, vencíveis num determinado prazo. Representa a totalidade de dívida que o Estado contraiu para ser amortizada num determinado período de tempo em moeda nacional ou externa. A dívida pública contraída directamente pelo Governo é denominada dívida pública directa, enquanto a dívida indirecta corresponde à dívida contraída por instituições públicas não pertencentes a administração directa do Estado como as empresas públicas ou por instituições privadas beneficiarias de garantidas emitidas pelo Estado em moeda nacional ou estrangeira. Faz igualmente parte da dívida indirecta, os títulos emitidos pelas empresas públicas.
Nos termos da Lei-quadro da Dívida Pública Directa, a Lei n° 16/02, de 5 de dezembro, dívida pública flutuante entende-se a dívida pública directa contraída para ser totalmente amortizada até ao final do exercício do orçamento em que foi criada.
Nos termos da Lei-quadro da Dívida Pública Directa, a Lei n° 16/02, de 5 de dezembro, dívida pública fundada entende-se a dívida pública directa contraída para ser amortizada em exercício orçamental futuro àquele em foi criada.
O dicionário de economia define como a renda atribuída a cada acção de uma sociedade. É obtida dividindo-se o lucro do exercício financeiro pelo número total de acções. Em sentido amplo, dividendo é toda espécie de quota, percentagem ou contribuição obrigatória em qualquer rateio, divisão ou repartição.
De acordo com o dicionário de economia, divisas são as moedas estrangeiras conversíveis e também as letras, cheques, ordens de pagamento etc, que sejam conversíveis em moedas estrangeiras.
O Documento de Arrecadação de Receitas (DAR) é o documento emitido após pagamento de impostos, taxas e emolumentos diversos para todos os contribuintes. Este, discrimina o ano de liquidação, forma de liquidação, tipo de imposto, período de pagamento, e o valor a pago num devido período e serve de comprovativo de pagamento.
É o formulário que todos os contribuintes que pretender fazer o pagamento de impostos, taxas e emolumentos diversos devem preencher. Este discrimina o ano de liquidação, forma de liquidação, tipo de imposto, período de pagamento, base tributável e o valor a pagar num devido período. O formulário é composto por três (3) vias que devem ser devidamente preenchidas, sendo que a original fica com o contribuinte, uma das cópias com a repartição fiscal, e a terceira fica com o banco. O referido formulário pode ser adquirido nas repartições fiscais e não serve de comprovativo de pagamento.
Considera-se défice orçamental quando o saldo orçamental é negativo, isto é, as despesas superam as receitas públicas.
Corresponde ao total da despesa para o qual existe nota de cabimentação emitida. Sendo que por cabimentação da despesa se deve entender o acto pelo qual autoridade competente deduz do saldo de determinada dotação do orçamento a parcela necessária à realização da despesa aprovada.
Corresponde ao total da despesa para com o qual se procedeu já à verificação do direito do credor, com base nos títulos e documentos comprovativos do respectivo crédito.
Toda e qualquer verba prevista como despesa em orçamentos públicos e destinada a fins específicos.
Total de encargos contraídos por uma pessoa singular ou colectiva, junto de outras pessoas singulares ou colectivas. Quantia obtida por empréstimo por um devedor (aquele que pede emprestado) a um credor (aquele que empresta).
Acto de levar a conhecimento público ou de autoridade competente, um determinado facto ou actuação deficiente, prestada por uma instituição financeira sob supervisão do Banco Nacional de Angola.
O dicionário de economia define com o compromisso adicional que se estabelece numa transacção, como forma de assegurar sua realização e/ou lisura. Geralmente, envolve posse de um bem de valor, que é dado em garantia.
Actos que envolvem decisões sobre a dívida pública e sua administração, tais como emissão de títulos, e celebração de contratos para obtenção de recursos.
Refere-se a conhecimentos e comportamentos básicos necessários para a administração adequada do dinheiro, que possibilita utilizá-lo como instrumento para atender a necessidades e desejos, realizar sonhos e projectos definidos antecipadamente.
É a instância máxima de administração executiva, é reconhecida como liderança de um Estado ou uma nação. É formado por dirigentes executivos do Estado ou Ministros.
O Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) é um organismo intergovernamental, multidisciplinar que tem por objetivo conceber e promover, a nível nacional e internacional, estratégias contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. O GAFI foi criado em 1989 na reunião da Cimeira dos Países do G-7, em Paris, tendo sido reconhecido pelas Nações Unidas, pelo Conselho da Europa e pela União Europeia como a entidade que define e regula estas matérias. Foram emitidas 40 recomendações de combate ao branqueamento de capitais para os Estados Membros implementarem, estando o GAFI incumbido de acompanhar os progressos realizados através de mecanismos de autoavaliação e avaliação mútua.
Item da estrutura da classificação da despesa que indica em qual classe de gasto será realizada a despesa. É um agregador de elemento de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir: 1 Pessoal e Encargos Sociais; 2 Juros e Encargos da Dívida; 3 Outras Despesas Correntes; 4 Investimentos; 5 Inversões financeiras; 6 Amortização da Dívida.
É um instrumento para verificar se os lançamentos contabilísticos realizados no período estão correctos. Este instrumento, embora de muita utilidade, não detectará toda amplitude de erros que possam existir, nos lançamentos contabilísticos.
Demonstrativo contabilístico que apresenta, num dado momento, a situação do património da entidade pública. É um procedimento ou relatório de auditoria financeira que visa o apuramento da responsabilidade financeira dos agentes responsáveis pela actividade de tesouraria, fornecida por um exame independente expresso através de uma opinião sobre as demonstrações financeiras dos activos e passivos de uma determinada entidade ou serviço de caixa público num determinado momento.
Registo contabilístico de todas as transacções económicas entre os residentes de um País e o exterior (incluindo as transacções de bens e serviços, transferências financeiras, empréstimos e investimentos).
É um documento de síntese da situação patrimonial, avaliando, segundo grandes rubricas, o seu activo e passivo e apurando a respectiva situação líquida final.
De acordo com o artigo 60.º da Lei-quadro do OGE, lei n.º 15/10, de 14 de julho, o Balanço Financeiro demonstra a receita e a despesa orçamental, bem como os pagamentos e recebimentos de natureza extraorçamental, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte.
É o instrumento usado na gestão de finanças públicas em Angola que demonstra a receita arrecadada e despesa incorrida em dado período (mensal, trimestral e anual) demonstrando o saldo global (superavit ou deficit fiscal) e apresentando a forma como foi aplicado ou financiado o saldo global. É normalmente acompanhado de um memorando que apresenta os indicadores económicos do período em questão que influenciaram o desempenho das finanças públicas.
De acordo com o artigo 59.º da Lei-quadro do OGE, lei n.º 15/10, de 14 de julho, o Balanço Orçamental demonstra a receita prevista e a despesa autorizada, em confronto com a realizada, evidenciando a diferença resultante deste confronto.
De acordo com o artigo 61.º da Lei-quadro do OGE, lei n.º 15/10, de 14 de julho, o Balanço Patrimonial demonstra os activos e passivos do Estado.
Instituição cuja actividade consiste na realização de operações financeiras e na prestação de serviços financeiros, dos quais, os mais comuns são a concessão de crédito e o recebimento de depósitos dos clientes, que remunera.
Banco, geralmente público (quando tem capitais privados não deixa de ser tutelado pelo Estado), responsável pelo regulamento e supervisão da actividade financeira de um país. A acção do banco central estende-se a vários domínios do sistema financeiro tais como a política monetária (intervindo no mecanismo de fixação das taxas de juro e controlando a massa monetária e o crédito de um país, sendo igualmente responsável pela emissão de moeda), a política cambial (intervenção activa na formação dos câmbios diários) e a divulgação de estatísticas e de estudos económicos. Pode também estabelecer e vigiar o cumprimento das regras de funcionamento aplicáveis a todas as empresas do sistema financeiro, na sua actividade. O banco central tem, ainda, a seu cargo, a gestão das reservas económicas do país.
O Banco de Desenvolvimento de Angola (BDA) é uma instituição financeira pública criada ao abrigo do Decreto 37/06, de julho de 2006, com o objectivo de apoiar o crescimento económico sustentado do país. O BDA está orientado para o aumento da riqueza nacional, a melhoria contínua do bem-estar das populações e a construção e consolidação da economia do país. Nesta perspectiva, o BDA constitui-se num instrumento privilegiado para o financiamento do desenvolvimento da economia nacional à luz do Programa de Desenvolvimento Económico e Social do Governo e da Estratégia Nacional de Desenvolvimento de Longo Prazo.
O Banco de Poupança e Crédito (BPC) é uma instituição financeira de capitais inteiramente públicos, criada inicialmente como o Banco Popular de Angola (Lei nº. 70/76, de 10 de Novembro) com funções exclusivas de captação de poupanças, passa a desempenhar todas as funções universais da banca comercial, por força do Decreto n.º 47/91, de 16 de Agosto, do Conselho de Ministros da República de Angola.
De acordo com a Lei do Banco Nacional de Angola (BNA) Lei n.º 16/10, de 15 de Julho, que revoga a Lei n.º 6/97, de 11 de Julho, o BNA, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Tem a sua sede em Luanda, podendo ter delegações em outras localidades do País, bem como quaisquer formas de representação no estrangeiro. O BNA, como banco central e emissor, tem como principais funções assegurar a preservação do valor da moeda nacional e participar na definição das políticas monetária, financeira e cambial. Compete ao BNA a execução, acompanhamento e controlo das políticas monetárias, cambial e de crédito, a gestão do sistema de pagamentos e administração do meio circulante no âmbito da política económica do País.
Também denominadas restrições comerciais, são um conjunto de instrumentos adoptados por determinado governo para controlar o comércio internacional de seu país, com o objectivo de reduzir ou até mesmo impedir a entrada de concorrentes estrangeiros em seu território. São legítimas e visam a protecção de um determinado bem jurídico pelo Estado, como a protecção da saúde do consumidor, protecção do meio ambiente, etc. Entretanto, na maioria das vezes são utilizadas como medidas proteccionistas, promovendo um desincentivo à importação.
As barreiras não-tarifárias (BNTs) são restrições comerciais à entrada de mercadorias importadas não efectivadas através de tarifas aduaneiras. São utilizadas a fim de promover a protecção de determinados bens jurídicos considerados importantes pelos Estados, tais como a protecção ao meio-ambiente e ao consumidor.
Valor real ou convencional normalmente referente à remuneração líquida de trabalho ou equiparada, sobre o qual incide a taxa legalmente fixada para cálculo das contribuições.
Designa-se assim o terceiro que, no contrato a favor de terceiros, fica constituído no direito de exigir do promitente a prestação, isto é aquele que é destinatário de uma vantagem atribuída pelo contrato.
São títulos que podem ser emitidos fisicamente ou de forma escritural, representativos da Dívida Pública Directa de curto prazo da República de Angola. São denominados apenas em moeda nacional e assumem as demais características definidas na Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro. A periodicidade de emissão destes títulos é semanal. Os Bilhetes do Tesouro são vendidos no mercado primário pelo seu valor facial descontado do montante correspondente aos juros, devendo na data de vencimento ser resgatados pelo seu valor nominal e são resgatáveis nos prazos de 28, 63, 91, 182 e 364 dias.
Avaliação que integra um dos objectivos da auditoria financeira (ou das finanças públicas) e que assenta nos exames a efectuar às performances da gestão financeira, em função da economicidade, eficiência e eficácia.
Documento que reúne um conjunto de análises e comentários referentes à actividade de preços dos PPV, publicado mensalmente. O seu carácter é essencialmente analítico e informativo e tem por objectivo comunicar sobre a evolução mensal de preços dos PPV.
Comparticipação do Estado na taxa de juro do empréstimo que se mantém enquanto as condições contratuais forem cumpridas (ex: crédito à habitação).
O branqueamento de capitais consiste em práticas que têm por finalidade dissimular ou esconder a origem ilícita de determinados capitais ou bens patrimoniais, de forma a que tais activos aparentem uma origem legal ou a que, pelo menos, a origem ilegal seja difícil de demonstrar ou provar. O financiamento ao terrorismo consiste em proporcionar meios financeiros a organizações terroristas.
A BODIVA aprovada pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 97/14, de 7 de maio, adquire o estatuto de empresa estratégica, do domínio público, que é fundamental para a estabilização dos recursos necessários à fase inicial de implementação dos mercados regulamentados de valores mobiliários e derivados. É uma entidade gestora que tem a responsabilidade de assegurar a transparência, eficiência e segurança das transacções nos mercados regulamentados de valores mobiliários, estimulando a participação de pequenos investidores e a concorrência entre todos os operadores.
O dicionário de economia define como bolsa de valores a instituição em que se negociam títulos e acções. As bolsas de valores são importantes nas economias de mercado por permitirem a canalização rápida das poupanças para sua transformação em investimentos. Mercado baseado numa plataforma de contratação ou num sistema informático, onde os membros do mercado se reúnem para comprar ou vender títulos.
O BBA é a principal associação comercial do sector bancário do Reino Unido, com 200 bancos membros com sede em mais de 50 países, com operações em 180 jurisdições em todo o mundo. Oitenta por cento dos bancos globais sistémicamente importantes são membros do BBA. Como representante do maior cluster bancário internacional do mundo, o BBA é a voz do banco britânico.
Expressão inglesa que significa área administrativa. Actividade de uma instituição financeira não envolvida directamente no contacto com o público, estando encarregue das actividades contabilísticas, tratamento de informação, observância a regulamentação, etc. O back-office contrapõe-se ao front-office na Banca.
Nos termos do artigo 3.º da Lei de Base do Sector Empresarial Público, a Lei n° 11/13, de 3 de setembro, empresas públicas são aquelas que, por diploma legal, assim são expressamente qualificadas. O capital das empresas públicas é integralmente detido pelo Estado.
É uma unidade administrativa competente para a realização das formalidades aduaneiras, assim como as instalações ou outros locais aprovados para o efeito pelas autoridades competentes (Código Aduaneiro, art.º 3º, alínea ff).
A saída de mercadoria do território aduaneiro (Código Aduaneiro, art.º 3º, alínea gg). É a saída temporária ou definitiva de produtos, bens e serviços nacionais para outros países. Em linhas gerais, é quando as empresas instaladas dentro do país vendem seus produtos, bens e serviços no mercado exterior.
Utilização dos recursos financeiros visando atender à realização dos subprojectos e/ou subactividades, atribuídos às unidades orçamentárias.
Período que corresponde à execução orçamental e coincide com o ano civil.
Utilização dos créditos consignados no Orçamento Geral do Estado e nos créditos adicionais, visando a realização dos subprojectos/subactividades atribuídas às unidades orçamentárias.
É o poder que administra o país.
Servidores que solicitam o desligamento do serviço público após entrar em exercício no cargo ou que tenham sido exonerados por interesse da Administração Pública.
Contrato que tenha por objecto quaisquer obras de construção ou de concepção e construção, de reconstrução, de ampliação, de alteração ou adaptação, de reparação, de conservação, de limpeza, de restauração, de adaptação, de melhoria e de demolição de bens imóveis, a realizar por conta de uma Entidade Pública Contratante, mediante o pagamento de um preço.
Corresponde a uma das etapas da execução da despesa de acordo com a Lei-quadro do OGE, lei n.º 15/10, de 14 de Julho. No artigo 31.º da referida lei, a cabimentação da despesa é o acto emanado pela autoridade competente que consiste em se deduzir do saldo de determinada dotação do orçamento a parcela necessária à realização da despesa aprovada e que assegura ao fornecedor que o bem ou serviço é pago, desde que observadas as condições acordadas.
Operação de cabimento que consiste num registo dos encargos prováveis (prévio do valor estimado do bem ou serviço objecto de proposta de aquisição aprovada por “despacho”), envolvendo apenas lançamentos na contabilidade orçamental.
Elemento agregador de naturezas de receita/despesa com o mesmo objecto.
Classificação da despesa de acordo com a área de acção governamental que ela permite atingir.
Agrupamento das contas públicas segundo a extensão e compreensão dos respectivos termos. Extensão de um termo é o conjunto dos indivíduos ou objectos designados por ele; compreensão desse mesmo termo é o conjunto das qualidades que ele significa, segundo a lógica formal. Qualquer sistema de classificação, independentemente do seu âmbito de actuação (receita ou despesa), constitui instrumento de planeamento, tomada de decisões, comunicação e controlo.
Sistema centralizado de recolha e manutenção de informações através de um registo electrónico detalhado, categorizado e actualizado de fornecedores que tenham celebrado ou pretendam celebrar contratos com o Estado.
É peça do procedimento que contém as cláusulas jurídicas, incluindo as relativas a matéria de natureza técnica e financeira, que devem constar do contrato a celebrar.
Pessoa singular ou colectiva que participa na fase de qualificação de um concurso limitado por previa qualificação, mediante a apresentação de candidatura.
Quantidade de moeda (meios líquidos) aplicada pelo seu proprietário na aquisição de bens físicos e financeiros.
Capital das entidades públicas empresariais detido pelo Estado ou por outras entidades públicas e destinado a responder às necessidades permanentes.
É a peça do procedimento através da qual a entidade pública contratante solicita a apresentação de propostas aos candidatos qualificados.
É uma base de dados gerida pelo Banco Nacional de Angola, com informação prestada pelas instituições financeiras relativas a operações de crédito, responsabilidades potenciais e os seus riscos, sob qualquer modalidade de crédito, de que sejam beneficiárias pessoas singulares ou colectivas, residentes ou não residentes.
Restrições à utilização das dotações orçamentais fixadas na lei de execução orçamental. Estas restrições podem ser levantadas posteriormente por decisão do Governo em função da evolução da execução.
Acto de confirmação das habilitações dos fornecedores pela Entidade competente.
Certificação dada por um profissional independente e competente, em como na sua opinião as demonstrações financeiras anuais resultantes da contabilidade de uma determinada entidade correspondem à imagem fiel dos respectivos património, situação financeira e resultados, de acordo com as regras e os princípios contabilísticos e as normas de auditoria geralmente aceites.
Contratos através do qual o parceiro público transfere para um particular a gestão de bens do domínio público cujo gozo e riscos correm por sua conta e, se encarrega de proporcionar benefícios aos interessados.
Contrato pelo qual o co-contratante, concessionário, se obriga perante uma Entidade Pública Contratante, concedente, à execução ou à concepção de uma obra pública, mediante a contrapartida da exploração dessa obra, por um determinado período de tempo e, se assim estipulado, o direito ao pagamento de um preço.
Pessoa singular ou colectiva que participa em qualquer procedimento de formação de um contrato, mediante a apresentação de uma proposta.
Contrato pelo qual o co-contratante, concessionário, se obriga perante uma Entidade Pública Contratante, concedente, a gerir, em nome próprio e sob sua responsabilidade, uma actividade de serviço público, por um determinado período de tempo, sendo remunerado directamente pelo concedente ou através da totalidade ou parte da actividade concedida.
Procedimento de contratação pública em que a Entidade Pública Contratante permite que qualquer interessado possa participar como concorrente.
Procedimento de contratação pública em que a Entidade Pública Contratante solicita a uma pessoa singular ou colectiva a apresentação de uma proposta ou factura para fazer face as situações imprevisíveis objectivamente qualificadas como emergenciais, nos termos da Lei da Contratação Pública.
Procedimento de contratação pública em que a Entidade Pública Contratante convida uma pessoa singular ou colectiva para apresentar proposta.
A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (United Nations Convention against Corruption, UNCAC) foi promulgada em 31 de outubro 2003 e entrou em vigor em 14 de dezembro de 2005. É o único tratado multilateral anticorrupção internacional juridicamente vinculativo. Negociado por estados membros da Organização das Nações Unidas (ONU), foi adoptado pela Assembleia Geral da ONU em outubro de 2003 e entrou em vigor em dezembro de 2005. O tratado reconhece a importância de medidas preventivas e punitivas, aborda a natureza transfronteiriça de corrupção com disposições sobre cooperação internacional e sobre a devolução do produto da corrupção. O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) em Viena atua como Secretariado da UNCAC. O objectivo da UNCAC é reduzir vários tipos de corrupção que podem ocorrer além das fronteiras dos países, como comércio de influência e abuso de poder, bem como a corrupção no setor privado, como peculato e lavagem de dinheiro. Outro objetivo da UNCAC é fortalecer a aplicação da lei internacional e a cooperação judicial entre os países, fornecendo mecanismos jurídicos eficazes para a recuperação internacional de ativos.
Aprovado pelo Decreto-Lei nº 05/06, de 04 de outubro, tem como objectivo e fim, segundo o artigo 1º referente as disposições gerais da referida lei, definir os princípios e as normas jurídicas fundamentais da actividade aduaneira no País e visa garantir, de forma eficaz e transparente, a satisfação das necessidades de um sistema aduaneiro moderno.
É uma pessoa colectiva de Direito Público, sujeita à superintendência do Presidente da República e à tutela do Ministério das Finanças, que tem como missão a regulação, a supervisão, a fiscalização e a promoção do mercado de valores mobiliários e das actividades que envolvam todos os agentes que nele intervenham, directa ou indirectamente, nos termos do Decreto Presidencial n.º 54/13, de 06 de junho (Estatuto Orgânico da CMC).
Nos termos do artigo 49.º da Lei de Base do Sector Empresarial Público, a Lei n° 11/13, de 3 de setembro, Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da empresa e é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
Na acepção mais genérica do dicionário de economia, conta corrente é uma conta entre duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas em que são lançados os créditos e débitos das operações entre elas. Em termos bancários, é a contabilidade entre um banco e seu cliente, pessoa física ou jurídica, em que são computados os créditos e débitos desse cliente.
De acordo com o artigo 1.º do decreto que aprova as Instruções para a elaboração da Conta Geral do Estado (CGE), Decreto Executivo n.º 28/11, de 24 de Fevereiro, a CGE é o conjunto de demonstrações financeiras, documentos de natureza contabilística, orçamental e de tesouraria, relatórios de desempenho da gestão, relatórios e pareceres de auditoria correspondentes aos actos de gestão orçamental, financeira, patrimonial e operacional realizado a cada exercício financeiro, devendo ser apresentada ao órgão de controlo externo nos prazos e condições previstos nas normas e legislação pertinentes. A CGE compreende as contas de todos os órgãos, serviços, institutos e fundos autónomos, bem como da Segurança Social e integra as contas dos órgãos de soberania. O órgão responsável pela elaboração da CGE é a Direcção Nacional de Contabilidade Pública.
De acordo com o artigo 4º do decreto que define os órgãos, as regras e as formas de funcionamento do Sistema integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE), decreto n.º 73/01, de 12 de outubro, a Conta Única do Tesouro (CUT) é a conta do Tesouro Nacional mantida junto do Banco Nacional de Angola (BNA), na qualidade de banqueiro do Estado, onde são recolhidas as receitas arrecadadas pelo Estado. O controlo e gestão da CUT são da responsabilidade da Direcção Nacional do Tesouro.
É o ramo da contabilidade que aplica na administração pública as técnicas de registo dos actos e factos administrativos, apurando resultados e elaborando relatórios periódicos, levando em conta as normas de direito financeiro, os princípios gerais de finanças públicas e os princípios de Contabilidade (Azevedo, Lima e Lima, 2004).
O dicionário de economia define como o sistema de agregados estatísticos correlatos que regista a actividade económica global de um país num período determinado, geralmente um ano. O registo contabilístico é feito pelo método de partidas dobradas, de tal maneira que os agregados são apresentados duas vezes: a débito de uma conta e a crédito de outra.
Entende-se como o resultado da gestão orçamental, financeira e patrimonial sintetizada.
Trata-se de uma licença ou direito exclusivo de exploração e produção de uma determinada área delimitada durante um período de tempo. O operador está sujeito ao pagamento do imposto sobre a produção do petróleo e de outras taxas ao Estado.
Refere-se a uma pessoa colectiva (empresa) ou singular (indivíduos) sujeita a obrigação tributária ou ao pagamento de tributos ao fisco em Angola.
O conceito de curto prazo é atribuído, na generalidade, a um prazo até 1 ano.
De acordo com o artigo 12.º do decreto que aprova as regras anuais de execução do Orçamento Geral do Estado (OGE), Decreto Presidencial n.º 320/11, de 30 de dezembro, o OGE é executado por intermédio de créditos orçamentais iniciais e adicionais. Os créditos adicionais são suplementares, quando destinados ao reforço de dotação orçamental e especiais, quando destinados a atender despesas para as quais não haja dotação específica na lei orçamental. Os créditos adicionais só podem ser propostos à consideração da entidade competente para as autorizar, desde que devidamente justificados e a indispensável contrapartida esteja assegurada.
Procedimento de contratação pública em que a Entidade Pública Contratante convida várias pessoas singulares ou colectivas a apresentar proposta, com base no cadastro previsto no artigo 13.º da Lei da Contratação Pública ou com base no conhecimento da aptidão e da credibilidade que lhes reconhece para a execução do contrato pretendido.
A Fonte de recurso identifica quer a origem quer o destino das receitas. A mesma classificação, quando utilizada para caracterizar as despesas, visa identificar a origem dos recursos que suportam as mesmas.
Classifica as despesas de acordo com a área da sociedade que a acção governamental pretende atingir.
Corresponde à capacidade financeira que o Estado possui de gerar recursos para financiar o erário público, recorrendo para o efeito, ao recurso de fundos internos e externos.
O Fórum Africano da competição (ACF) foi lançado oficialmente em março de 2011, como uma rede de autoridades de concorrência de países africanos. A rede é composta de 41 dos 54 países africanos. Ele foi instruído para conduzir a adoção de leis de concorrência; construindo a capacidade das novas autoridades de concorrência e para ajudar na promoção da implementação das reformas de competição para apoiar o crescimento das economias africanas.
Constituído por Decreto Presidencial n.º 108/12, de 7 de Junho, o Fundo Activo de Capital de Risco Angolano (FACRA) é o fundo público de capital de risco promocional, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, de regime geral, destinado a fomentar as Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME), nos termos definidos pela Lei n.º 30/11, de 13 de Setembro, pelo investimento em capital de risco através de participação no capital social de empresas beneficiárias. O FACRA tem um regime de gestão privada, confiada a uma entidade gestora.
O Decreto n.º 5/96, de 26 de janeiro de Conselho de Ministros que estabelece os princípios sobre a organização, gestão e controlo dos fundos autónomos define fundos autónomos como as entidades administrativas cuja actividade consiste na gestão de recursos financeiros para alocação às medidas ou acções de apoio e fomento de actividade e/ou agentes determinados na lei, quer a nível nacional, regional ou local. Estes são entes colectivos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e património próprio que funcionam sob tutela de órgãos da Administração do Estado.
De acordo com o dicionário de economia, corresponde a poupança formada por um conjunto de pequenos investidores e poupadores, com o intuito de garantir para si uma pensão mensal, depois de um prazo determinado. Em geral, os fundos de pensão são organizados por empresas financeiras que fazem aplicações e com a soma do dinheiro dos pequenos poupadores.
É uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. É uma instituição que desenvolve a actividade financeira de concessão de crédito e está sujeito a supervisão do Banco Nacional de Angola, sem prejuízo da superintendência do Ministério das Finanças. O FADA é um órgão da administração indirecta, ao qual compete fornecer recursos financeiros para as acções viradas para o desenvolvimento da produção alimentar camponesa e do agro negócio, através da generalização de inovações técnicas e culturais que permitem o aumento da produção e da produtividade, bem como o financiamento e cobertura de serviços que visem beneficiar os produtores rurais, agro-industriais e as comunidades locais.
É uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. O FGC é uma instituição que desenvolve a actividade financeira de concessão de garantias de crédito e está sujeito à supervisão do Banco Nacional de Angola, sem prejuízo da superintendência do Ministério das Finanças. Este é o órgão da administração indirecta do Estado, ao qual compete garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelos agentes económicos no âmbito das linhas de garantias públicas e promover o desenvolvimento equilibrado do Sistema Nacional de Garantia.
Património constituído por recursos aplicados pelos seus membros ou participantes. Esses recursos podem ser compostos por valores mobiliários ou por valores imobiliários ou, pelos dois. Geralmente, o património dos fundos de investimento está dividido em unidades de participação pertencentes aos seus subscritores dando, cada uma, direito à propriedade de uma parte do seu património. Os fundos de investimento não possuem personalidade jurídica donde, é sempre uma outra entidade que faz a gestão do seu património, geralmente, um banco ou uma sociedade gestora de fundos de investimento.
De acordo com o artigo 12.º da Lei-quadro da Dívida Pública Directa, Lei n.º 16/02, de 5 de dezembro, o fundo de regularização é criado pelo Governo no sentido de normalizar a dívida pública directa a inscrever anualmente no Orçamento Geral do Estado (OGE) por forma a garantir maior liquidez no mercado dos títulos.
Em contabilidade, é parte do lucro líquido de uma empresa que fica retida para cobrir eventuais perdas, despesas extraordinárias ou mesmo um investimento.
Criado (inicialmente) pelo Decreto Presidencial nº 48/11, de 9 de março, o Fundo Petrolífero é actualmente alimentado por 50 mil barris/dia da actividade petrolífera no País para o investimento em infra-estruturas de bases.
Aprovado pela Lei n.º 9/06, de 29 de setembro, o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND) é uma conta registada no Banco de Desenvolvimento de Angola (BDA). O FND constitui um conjunto de valores que visa financiar projectos do sector privado nacional no âmbito dos programas de desenvolvimento do País. Constituem recursos do FND 5% de receitas globais anuais provenientes da tributação sobre a actividade petrolífera, 2% das receitas globais anuais provenientes da tributação sobre a actividade diamantíferas e outros recursos que legalmente lhe venham a ser atribuídos.
De acordo com o artigo 17.º do decreto que aprova as regras anuais de execução do Orçamento Geral do Estado (OGE), Decreto Presidencial n.º 320/11, de 30 de Dezembro, fundos permanentes são importâncias adiantada pelo Tesouro Nacional, precedida de cabimentação, mantida em contas bancárias “Fundo Permanente” cadastrada no SIGFE, destinadas ao pagamento de despesas orçamentadas, para as quais haja verba orçamental adequada e suficiente, tendo em conta o princípio da unidade de tesouraria e o objectivo de satisfazer necessidades inadiáveis dos serviços. Os montantes dos fundos permanentes são fixados por despacho do Ministro das Finanças, mediante proposta fundamentada da Unidade Orçamental interessada.
Oficialmente estabelecido como o Fundo Soberano de Angola (FSDEA) em 2012, com uma dotação inicial de USD 5 biliões, tem sede em Luanda, Angola e gere uma carteira significativa de investimentos. Em conformidade com a política e as orientações de investimento do FSDEA, a sua carteira de investimentos será distribuída gradualmente por várias indústrias e classes de activos, incluindo acções públicas e privadas; obrigações; moeda estrangeira; derivados financeiros; produtos base; títulos do tesouro; e fundos imobiliários e fundos de investimento.
É um derivado financeiro que representa um contrato padronizado, reversível, de compra e venda de uma dada quantidade e qualidade de um bem, ou de um serviço, num local e numa data futura específica, a um preço fixado no presente.
Verbas reservadas ou usadas para cobrir despesas extraordinárias ou destinadas ao desenvolvimento de um determinado sector.
A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Reflete a competência institucional do órgão, como, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, etc.
Organização internacional arquitectada na Conferência de Bretton Woods, em 1944, iniciou as suas actividades em 1945, tendo como principais objectivos a promoção da cooperação monetária internacional e da estabilidade cambial, a promoção do crescimento económico e emprego e a prestação de assistência financeira temporária aos países, com vista a facilitar ajustamentos na balança de pagamentos.
A fiança é um contrato de garantia pelo qual uma pessoa denominada garante ou fiador, obriga-se ao pagamento de uma dívida contraída por um terceiro que é o devedor principal, junto de uma instituição financeira credora, no caso de este não cumprir com a sua obrigação.
Nos termos do Estatuto Orgânico da Inspecção Geral da Administração do Estado (IGAE), aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro, a IGAE é o órgão auxiliar do Presidente da República e Titular do Poder Executivo, com a missão de efectivar o controlo interno administrativo da Administração Pública, por via da Inspecção, Fiscalização, Auditoria, Supervisão, Controlo, Sindicância e Averiguações da actividade de todos os órgãos, organismos e serviços da Administração Directa e Indirecta do Estado, bem como das administrações autónoma.
A entrada de mercadoria no território aduaneiro, a ele destinada e procedente de outro território aduaneiro (Código Aduaneiro, artigo 3º).
É o pagamento obrigatório, cobrado pelos órgãos directos ou indirectos da Administração do Estado às unidades residentes e não residentes, pela produção, venda, compra ou utilização de bens e serviços que incidem sobre os custos de produção no território nacional.
O Imposto de Selo (IS) incide sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis, operações e outros factos previstos na tabela anexa ao código tributário. As taxas são as que constam da referida tabela, que podem ser fixas ou ad valorem.
É o imposto que incide sobre o rendimento tributável calculado nos termos do apuramento de determinados custos fiscais. Os contratos de partilha de produção não são sujeitos a este imposto, sendo assim aplicável somente aos Contratos de Concessões, mais precisamente o Bloco 0.
É o imposto que incide sobre a quantidade de petróleo bruto e gás natural medida à boca do poço. A taxa deste imposto é equivalente aos royalties e incide apenas nos casos dos contratos de associação (Bloco 0 e FS/FST). A taxa deste imposto é de 20%, podendo ser reduzida até 10%.
É o imposto que incide sobre os rendimentos provenientes da simples aplicação de capitais. Os rendimentos estão divididos em duas secções, A e B, respectivamente.
É o imposto que incide sobre o rendimento tributável resultado da actividade petrolífera, conforme expresso nos termos da Lei 13/04, de 24 de dezembro. Para as áreas de concessão mais antigas, a taxa é de 65,75% e para as áreas mais recentes, reguladas ao abrigo dos PSC, é de 50%.
É o imposto que incide sobre os lucros imputáveis ao exercício, de qualquer actividade de natureza comercial, ou industrial, ainda que acidentais. A taxa geral do imposto é de 30%. Para actividades de explorações agrícolas, aquícolas, avícolas, pecuárias, piscatórias e silvícolas a taxa é de 15%. A taxa de liquidação provisoria de imposto sobre as vendas do 1º semestre é de 2%. A taxa de tributação liberatória incidente sobre serviços acidentais é de 6.5%.
Variável que representa um dado estatístico, referente a um determinado período de tempo, local e outras características. O período de tempo pode referir-se a um momento no tempo ou a um intervalo de tempo.
ÍNDICE: É uma medida estatística que quantifica as variações verificadas numa dada variável, ao longo do tempo ou do espaço.
Ocorre quando uma pessoa ou empresa não faz o pagamento de uma obrigação financeira até à data de vencimento combinada. A partir dessa data, o devedor passa a ser considerado inadimplente.
São os bancos, que oferecem aos que têm dinheiro uma forma segura de guardá-lo, e às pessoas que precisam de dinheiro para investimentos os bancos concedem empréstimos e recebem juros pelo serviço. Desta maneira, os bancos prestam um serviço muito relevante ao possibilitarem a utilização das poupanças para o financiamento da economia.
São empresas que não são instituições financeiras bancárias, cuja actividade principal consiste em exercer uma ou mais actividade financeira, como a venda de moeda estrangeira, remessas de valores para o exterior, concessão de créditos em pequenos montantes, etc. A principal diferença face às instituições financeiras bancárias reside no facto das instituições financeiras não bancárias não poderem receber depósitos do público em geral.
É uma actividade típica das instituições financeiras que consiste na captação de recursos, junto de agentes superavitários, ou seja, aqueles que têm excedentes de dinheiro, e o seu posterior repasse para agentes deficitários, ou seja aqueles que têm necessidade de mais dinheiro. A intermediação financeira permite maximizar a liquidez e a produtividade na economia, mediante a alocação dos excedentes de recursos para os que dele precisam, que por sua vez, movimentarão a economia através do investimento.
O dicionário de economia define inflação como um fenómeno monetário que traduz o aumento persistente dos preços em geral, de que resulta uma contínua perda do poder aquisitivo da moeda.
É um índice que quantifica o custo de um determinado cabaz fixo de bens de consumo em diferentes momentos. Através do índice de Preços do Consumidor (IPC) é calculada a taxa de inflação: algebricamente, a taxa de inflação é calculada como a taxa de variação do IPC entre dois períodos. O IPC tem como objetivo medir as alterações no custo de vida dos consumidores, ou seja, o valor que estes têm de gastar ao longo do tempo para manter um determinado nível de vida.
Criado pelo Decreto presidencial nº 237/12, de 04/12 é uma entidade de direito público, tutelado pelo Ministério das Finanças, à qual compete genericamente a implementação de acções de formação no domínio da gestão financeira pública dirigidas aos recursos humanos afectos ao sector público administrativo e demais interessados.
É uma pessoa colectiva de direito público que resulta da administração indirecta do Estado, é um órgão dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que é superintendido pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas. Rege-se pelo seu Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 199/15, de 26 de Outubro e cabe a este instituto acompanhar e aplicar a gestão das políticas de regulação do mercado e de defesa da concorrência, bem como apoiar o Executivo na função de coordenação e consistência da política de rendimentos e de preços, zelando, nomeadamente, pela supervisão das empresas subvencionadas pelo Estado, acompanhar e fiscalizar as actividades económicas desenvolvidas no País, com vista a prevenir e sancionar a especulação de preços, e o exercício das práticas restritivas da concorrência, criando regras e procedimentos específicos nesse domínio, em função das evoluções registadas no mesmo.
É um documento no qual se faz a relação escrita de todos elementos patrimoniais pertencentes a uma certa unidade económica, com a indicação das qualidades, quantidades, preços unitários, totais.
Corresponde à aplicação de capital em meios de produção para aumentar a capacidade produtiva. No âmbito do domínio público, refere-se ao capital aplicado pelo Estado para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e que não tem como objectivo apenas o lucro financeiro. Por exemplo, o investimento em infra-estruturas como estradas, pontes, hospitais, portos, saneamento básico e escolas, que são essenciais para a economia e crescimento de um País, dependem quase em exclusivo do investimento público. Outros destinos dos investimentos públicos incluem investimentos na área social, urbana, em transportes ou em factores produtivos.
Corresponde a não cobrança, decidida pelas alfândegas com base na legislação em vigor, de parte ou de todos os direitos e demais imposições aduaneiras devidos (Código Aduaneiro, art.º 3º, alínea nn).
Segmenta os rendimentos de trabalho em grupos de tributação, nomeadamente, Grupo A, B e C.
É o órgão ou entidade que participa do convênio dando sua anuência ou assumindo obrigações diferentes daquelas assumidas pelo convenente e pelo executor. É opcional, pode ser pessoa física ou uma Unidade/Órgão.
A indexação é processo pelo qual se define uma regra que faz depender um determinado valor (o indexado) da evolução de um outro (o indexante). Por exemplo, um salário pode evoluir em função da evolução do índice de preços; o preço dos combustíveis pode evoluir em função das cotações do petróleo; o valor de uma dívida em Kwanzas pode evoluir em função do câmbio do Kwanza face a uma moeda estrangeira. Tem por objectivo evitar a perda do poder de compra em período de inflação.
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